DECRETO LEGISLATIVO Nº 301, DE 22 DE ABRIL DE 2010.
Objetiva alterar o art. 1º, do Decreto Legislativo nº 300, de 07 de abril de 2010.
MIGUEL TOSTI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo: - ---
Art. 1º O Artigo 1º, do Decreto Legislativo nº 300, de 07 de abril de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais autorizada a realizar, em conjunto com a ACE - Associação Comercial e Empresarial de Batatais e SEBRAE-Franca, o 1º Encontro do Microempreendedor Individual, a ser realizado no dia 30 de abril de 2010, nas dependências da Câmara Municipal, a partir das 19:30 horas."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 22 DE ABRIL DE 2010.
MIGUEL TOSTI
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.